Pensão alimentícia – Como declarar no Imposto de Renda?

Anúncio

É possível declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda? Sim, é possível acrescentar a dedução na sua declaração do imposto de renda do ano 2021. É uma forma de amenizar os seus gastos anuais e dessa forma diminuir um pouco o valor pago para o leão, ficando assim, mas leve para quem paga a pensão.

A pensão  é um tema realmente controverso, muitas dúvidas são geradas e as pessoas realmente ficam quase que perdidas na hora de acrescentar a pensão na sua declaração de imposto de renda. Vale lembrar que realmente é preciso declarar a pensão, seja quem paga ou que recebe.

É preciso saber, que os valores pagos em pensão alimentícia são totalmente dedutíveis, dessa forma a pessoa que recebe os valores da pensão, também precisa declarar o recebimento em sua declaração de imposto de renda, porque para quem paga é um gasto dedutível, porém, para quem recebe é o rendimento tributável.

Pensão alimentícia
Imagem: (Google) Pensão alimentícia

Como declarar a pensão alimentícia

Vale lembrar, que só é possível fazer a declaração do imposto de renda, se for definido por vias judiciais, ou ainda extra conjugais. Ou seja, para fazer a declaração e deduzir o valor pago, a pensão alimentícia precisa está ajuizada ou devidamente acordada pelas partes.

Anúncio

Nesse caso existe uma ficha bem específica que você pode encontrar na coluna da esquerda do programa do imposto de renda de pessoa física 2021, dessa forma é preciso incluir na ficha de alimentandos. Nesse caso será preciso informar o CPF, o nome e a data de nascimento independente da idade da criança. 

Vale lembrar, que a mesma pessoa não pode ser incluída como dependente e alimentando. É de suma importância entender que existem algumas exceções para essa regra, neste caso, vale apenas para o ano em que a pessoa deixou de ser um dependente e acabou sendo classificado como alimentando.

Pensão alimentícia 2021

É preciso frisar também, que nas declarações posteriores, ou seja, futuras, será necessário incluir a pessoa como alimentando.  Outra exceção, é quando tem a troca legal dos dependentes, ou seja, dos filhos. Acontece muito das pessoas caíram na malha fina, já que não pode se explicar de forma explícita, nesse caso, o sistema acaba entendendo como um erro.

Em caso do contribuinte cair na malha fina, por troca da guarda dos menores, ou ainda por qualquer outro erro, ou desacordo na declaração de imposto de renda, é preciso apresentar os documentos que explique a situação. É preciso atenção aos detalhes.

A declaração de imposto de renda e suas deduções, principalmente no caso das pensões alimentícias, tem sido caso de grandes discórdias e muitas vezes de grandes transtornos, tendo que ser resolvido por vias judiciais, por isso mesmo a dica é conhecer como funciona todo trâmite.

Para quem recebe a pensão

Neste caso é considerado um rendimento tributável, ou seja, os filhos que recebem os valores relativos à pensão, precisa estar ajuizado ou pelo menos acordado de forma extrajudicial. Nesse caso é preciso que a pessoa responsável escolha a melhor opção na hora de fazer a sua declaração de imposto de renda.

No caso do responsável declarar os filhos como dependentes, naturalmente a pensão será classificada como rendimentos tributáveis, dessa forma aumentando o seu imposto. Para fazer a declaração dessa maneira, primeiramente é preciso realizar inscrição dos dados pessoais.

Vale lembrar que esses recebimentos de pensão precisam ser informados de mês em mês e preenchidos na ficha de rendimentos tributáveis. Em seguida é preciso entrar na aba”dependentes” e colocar quem recebeu a pensão. É preciso atenção a essa informação, para não ter problemas com o Leão.

Quais as diferenças de alimentando e dependente?

  •  Dependente: São pessoas que podem ser pai, companheiro ou filho ou ainda qualquer pessoa que o contribuinte possua a guarda instituída de forma judicial.
  •  Alimentando: neste caso, o alimentando seria o beneficiário dos valores pagos na pensão alimentícia, podendo ser um adulto ou até mesmo uma criança. Nesse caso, quem decide a pensão é o próprio juízo passando o beneficiário a ser um alimentando. 

Quem precisa pagar pensão alimentícia

Primeiramente precisamos entender que nem sempre é o pai que precisa ter obrigação de pagar a pensão, muitas vezes essa obrigação pode ficar com quem não possui a guarda do filho. Por isso mesmo caso o pai tenha a guarda da criança ele não precisará pagar pensão.

Vale lembrar que quando a pessoa que tem que pagar a pensão não tiver por qualquer motivo a possibilidade de pagar, essa obrigação pode se estender a outros membros da família como os avós, por exemplo. Essa acaba sendo uma situação desconcertante.

Enfim, antes de fazer a sua declaração do ano de 2021 é preciso estar atento a todos os detalhes em relação à dedução ou aos rendimentos tributáveis. A dica é, pagar a pensão em dia e seguir todos os trâmites na hora de fazer sua declaração. Para mais informações, acesse nossa categoria de aplicativos. Boa sorte!