Pis e Cofins – Saiba tudo a respeito de contribuições

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Pis e Cofins, primeiramente, vamos entender o que significa cada termo, ”Cofins” significa ”Contribuição para financiamento da Seguridade Social”, e o termo ”Pis” ”Programa de Integração Social”, vamos entender ao longo desse artigo tudo sobre as principais contribuições no Brasil.

Tendo em vista que a carga tributária no Brasil é muito alta, diversas empresas ficam na dúvida de quais tributos realmente precisam pagar, pois, é preciso pagar as taxas, contribuições e os impostos, para dessa forma poder estar totalmente ativa, sem maiores problemas com os governos.

No caso do Pis e Cofins, são tributos que todas as empresas devem pagar como prever a lei complementar de nº 7 que foi decretada no dia 7 de setembro de 1970. O artigo primeiro, prever exatamente isso, a integração dos trabalhadores junto com o crescimento das empresas.

Pis e Cofins
Imagem: (Google) Pis e Cofins

O que é Pis e Cofins

Nada mais é, do que tributos que andam juntos, mas é preciso lembrar que são dois tributos totalmente diferentes. Por isso mesmo, vamos ver quais são as principais características dos dois tributos, para dessa forma, poder entender as suas principais diferenças.

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O Pis visa integrar o trabalhador com empresa, ou seja, a vida do trabalhador precisa acompanhar o desenvolvimento e o crescimento da empresa, por isso mesmo, é um tributo muito importante, que já vem funcionando muito bem desde a sua criação no ano de 1970.

E o Confins, também é uma lei complementar de nº 70, que foi decretada no dia 30 de dezembro do ano 1991. Esse tributo, não causa nenhum prejuízo ao Pis, e nem para o Pasep, o grande objetivo dele é a seguridade social que pode ser melhor entendida no inciso 1 do artigo 195 da nossa ”Constituição Federal”.

Principal diferença entre o Pis e Cofins

A principal diferença entre esses dois tributos, é que a destinação do recurso devidamente recolhido, é totalmente diferente, apesar de eles terem a mesma base para fazer o cálculo. Dessa forma é importante entender principalmente a destinação desses recursos.

No caso do Pis, por exemplo, ele é totalmente destinado a promover e integrar o individuo a sociedade, no caso, os beneficiados são os trabalhadores com este recurso. Já o Cofins, nada mais é do que uma contribuição para financiar a seguridade social, neste caso inclui assistência social e previdenciária, além de saúde pública.

Em resumo o Pis é destinado a promoção e integração do indivíduo à sociedade, e o Cofins é uma contribuição que tem como objetivo, assegurar o trabalhador brasileiro, em todas as áreas da sua vida, para que dessa forma possa ser útil para empresa e ser útil para a sociedade assim como para a sua vida familiar e pessoal.

Quem deve pagar esses tributos?

Para entendermos melhor, quando é preciso pagar o Pis e o Cofins, é preciso entendermos alguns conceitos. Veja a seguir:

  • Base de cálculo: faturamento total arrecadado por uma pessoa jurídica
  • Fato gerador: recebimento das receitas pela empresa.
  • Contribuintes: empresas tributadas pelo ”Simples”, ou seja, empresas de pequeno porte.

Calculando os tributos

Para realizar de forma corretao cálculo do Cofins e do Pis, é preciso que observemos a cumulatividade, que pode ser cumulativa ou então não cumulativa. É preciso estar atento esse detalhe, pois ele fará toda diferença no resultado final, devido à forma de calcular

No caso da incidência cumulativa, não existe nenhuma apropriação dos créditos, seja ele de encargos, despesas ou custos. Para utilizar esse regime, a empresa precisa apurar o imposto de renda, sobre a forma de lucro arbitrado ou lucro presumido. Essa é uma informação a ser sempre lembrada.

Neste caso as alíquotas do PIS é de 0,65%, e do Cofins é de 3%, vale lembrar, que para fazer o cálculo correto do Pis e do Cofins no caso de incidência cumulativa, é preciso sempre multiplicar o seu faturamento bruto, pela alíquota citada acima. Fique atento.

Incidência não cumulativa

No caso de incidência não cumulativa, ao contrário da primeira, sempre acontece a apropriação dos créditos, relacionado as despesas, custos e encargos da empresa, nesse caso, a forma de tributação deve ser o lucro real, dessa forma com algumas exceções as alíquotas são de1,65 % para o Pis e 7,6% para o Cofins.

Para fazer o cálculo corretamente é preciso considerar o faturamento e também todas as compras feitas no período, pois sobre o faturamento incidirá essa alíquota de 1,65% relativa ao Pis, e no caso de compras, também será incidido 1,65 %, ao final basta deduzir o Pis da compra do Pis do faturamento.

No entanto, para as compras, incidirá também 7,6%,depois basta pegar o resultado do faturamento e diminuir o resultado das compras dessa forma achando o valor final da ”Confins”. Acesse nossa categoria de aplicativos para mais informações. Boa sorte!