Quais os direitos do consumidor protegidos pelo Procon

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Quais os direitos do consumidor protegidos pelo Procon?  Essa é realmente uma questão muito interessante, e muito relevante na atualidade, pois nada melhor do que conhecemos todos os nossos direitos, para que possamos fazer nossas compras sem maiores problemas.

A pergunta; quais os direitos do consumidor protegidos pelo Procon, é de suma importância, pois com o crescimento do e-commerce, ou seja, com aumento expressivo nas vendas feitas de forma totalmente digital, o número de reclamações também aumentou de forma exponencial.

quais os direitos do consumidor protegidos pelo Procon?  Existem uma gama muito variada de direitos conquistados pelo consumidor brasileiro, tendo em vista muitos impasses mal resolvidos no passado, os direitos do consumidor foram reavaliados para situações atuais.

Quais os direitos do consumidor protegidos pelo Procon
Imagem: (Google) Quais os direitos do consumidor protegidos pelo Procon

Como saber quais os direitos do consumidor protegidos pelo Procon

Na atualidade, vemos muitas questões que são relacionadas ao consumo, seja na contratação de um plano de TV a cabo, numa loja, numa farmácia, em uma lanchonete, enfim, a grande maioria das experiências vividas no cotidiano são experiências de consumo.

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Dessa forma, é muito importante que nós consumidores saibamos exatamente quais são os nossos direitos e deveres na hora da relação de consumo, seja ela com empresas digitais, físicas ou ainda na hora da contratação de um serviço, por exemplo. Realmente é preciso ficar atento.

Por isso mesmo, vamos listar ao longo desse artigo, alguma dos principais direitos conquistados pelo consumidor brasileiro. Vale lembrar que esta lista se baseia nas experiências mais comuns entre os consumidores brasileiros. Caso queira mais informações será preciso acessar o código de defesa do consumidor.

Lista de quais os direitos do consumidor protegidos pelo Procon

  • Proteção da vida e da saúde: o código de defesa do consumidor, reza que antes de utilizar um serviço ou ainda antes de comprar um produto, o consumidor em questão, deve ser informado pelo vendedor sobre quaisquer riscos que o produto ou serviço possa oferecer à saúde.
  • Liberdade de escolha: todo consumidor tem o total direito de escolher o serviço ou produto que julgar melhor, ou seja, sem quaisquer interferências de fornecedores.
  • Educação para o consumo: o consumidor em questão tem sempre o direito de ser bem orientado em relação ao melhor uso dos produtos ou ainda dos serviços, cabendo ao fornecedor essa tarefa.
  • Informação: para que  cliente decida, ele precisa estar em posse de todas as informações necessárias para realizar a sua decisão, dessa forma o produto deve informar de forma clara os dados relacionados a composição, peso, preço, quantidade, e ainda se existe algum risco na utilização.
  • Publicidade enganosa ou abusiva: essa é uma das principais causas de desavenças nas relações de consumo, a tão conhecida propaganda enganosa, ou seja, o fornecedor faz uma propaganda linda e maravilhosa do produto, no entanto, quando o consumidor adquire o produto, o mesmo não se comporta como anunciado.

Outros motivos de reclamação junto ao Procon

Geralmente quando contratamos um produto ou ainda um serviço assinamos um pré-contrato ou ainda um contrato de adesão que é regido pelas cláusulas acordadas, no entanto, essas cláusulas não poderão ser abusivas, violando os direitos do consumidor.

Quais casos são passíveis de indenização? Todo consumidor terá o direito de ser coerentemente indenizado, em casos que tenha sido prejudicado seja pelos fornecedores ou pelas lojas que venderam o produto para o consumidor, podemos ser ressarcido até mesmo por danos morais.

Vale lembrar, que toda situação em que o consumidor for violado em seus direitos, o mesmo deve e poderá recorrer à justiça, e solicitar o juiz a determinação de respeito para com os direitos do consumidor. Vale lembrar, o que é preciso lutar pelos nossos direitos.

Outras situações

Existe uma situação que o consumidor tem direito a facilitação de sua defesa, neste caso o ”CDC” tem facilitado essa ação, e até mesmo permitido que em alguns casos, seja totalmente invertido o ônus no que diz respeito a comprovação dos fatos, ou seja, o fornecedor ou vendedor é que tem que provar que não está errado.

Em casos de serviços públicos, os órgãos e concessionárias ou até mesmo empresas públicas tem o dever de realizar seus serviços com total qualidade, além de garantir um atendimento adequado a cada consumidor. Infelizmente os órgãos públicos deixam a desejar nesse quesito.

Vale lembrar que nenhum fornecedor ou lojas é obrigado a oferecer seus produtos, mais uma vez que os seus produtos foram oferecidos e expostos a possíveis compradores, é necessário que respeite todas as normas do Procon brasileiro, sobre pena de multa e de indenizações que podem ser bem altas.

Como ter acesso ao Procon

Primeiramente, é importante que cada consumidor saiba exatamente quais são os seus direitos na hora de comprar ou contratar algum serviço, pois dessa forma saberá exatamente quando acionar o Procon, ou quando não acionar o mesmo. Conhecimento nos dias de hoje é tudo!

O atendimento do Procon, é de segunda a sexta no horário que vai das 8 horas da manhã até às 5 horas da tarde. O acionamento do órgão, também pode ser feito pelo telefone, bastando que usuário faça uma ligação e relate a sua história.

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